LEI Nº 164, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO
DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.262, DE 03 DE ABRIL DE 1984.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “e”, do art.7º, da Lei 1.262, de 03 de
abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) declaração de que os preços dos serviços e das
obras serão atualizados até a data de seu recebimento pela Prefeitura
Municipal, de acordo com o índice oficial adotado, pelo Governo Federal, para a
atualização monetária dos contratos”.
Art. 2º
O artigo 12, da Lei 1.262, de 03 de abril de
1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 O custo final dos serviços e obras
serão cobrados, à vista, até trinta (30) dias após a entrega a Prefeitura
Municipal, ou a prazo, em até doze (12) parcelas iguais, mensais e sucessivas,
acrescidas dos encargos financeiros de financiamento, nos limites fixados pelo
Banco Central do Brasil, tudo atualizado monetariamente”.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba, 20 de fevereiro de
1992.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades Complementares,
aos 20 de fevereiro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.